CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.651 de 23 de Dezembro de 2004

INSTITUI O GRUPO DE ESTUDOS E PROPOSICOES DO EDIFICIO MARTINELLI - GEPEM, COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL, DESTINADO A FORMULACAO DE POLITICAS PARA A PRESERVACAO E USO DAS AREAS PUBLICAS DO EDIFICIO MARTINELLI.

DECRETO Nº 45.651, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

Institui o Grupo de Estudos e Proposições do Edifício Martinelli - GEPEM, composto por representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil, destinado à formulação de políticas para a preservação e uso das áreas públicas do Edifício Martinelli.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a execução do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da instituição de colegiado constituído por representantes da sociedade civil e do Poder Executivo Municipal, para exame e proposição de políticas visando à preservação e utilização das áreas públicas do Edifício Martinelli;

CONSIDERANDO o interesse manifestado por representantes da sociedade civil em colaborar na formulação de políticas de preservação do Edifício Martinelli, evidenciado por ocasião do lançamento do Movimento Amigos do Martinelli, ocorrido no dia 14 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, junto à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, o Grupo de Estudos e Proposições do Edifício Martinelli - GEPEM, com caráter consultivo, tendo por finalidade a elaboração de propostas de preservação dos espaços públicos do Edifício Martinelli, situado à Rua São Bento, n.º 405.

Art. 2º. O Grupo de Estudos e Proposições do Edifício Martinelli - GEPEM terá a seguinte composição:

I - o Presidente da EMURB, que o presidirá;

II - o Secretário Municipal de Cultura;

III - o Presidente da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A.;

IV - um representante indicado pelo Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 44.089, de 10 de novembro de 2003;

V - a senhora Maria Bonomi, na condição de representante do Movimento Amigos do Martinelli.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do GEPEM serão convocadas por seu Presidente.

Art. 3º. O GEPEM poderá solicitar a colaboração de técnicos dos órgãos municipais envolvidos, bem como consultar outros órgãos e entidades visando obter subsídios para o bom andamento de seus trabalhos.

Art. 4º. As propostas elaboradas no âmbito do GEPEM serão formalizadas por meio de relatórios, encaminhados ao Gabinete do Prefeito.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic