CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.624 de 17 de Dezembro de 2004

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 2. DO DECRETO N. 45588, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPOE SOBRE OS PAGAMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ARTIGO 5. DA LEI N. 13764, DE 19 DE JANEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 45.624, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 45.588, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os pagamentos previstos nos incisos II e III do artigo 5° da Lei n° 13.764, de 19 de janeiro de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as razões expendidas pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano no Ofício nº 234/SEHAB-G/2004,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 45.588, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os pagamentos previstos nos incisos II e III do artigo 5° da Lei n° 13.764, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 2º. ............................................................

Parágrafo único. Para os fins do cálculo de que trata o "caput" deste artigo, ficam fixados os fatores Fp = fator de planejamento em 1,0 e o Fs = fator de interesse social em 0,5.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic