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DECRETO Nº 45.618 de 17 de Dezembro de 2004

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DA AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, SITUADA NA AVENIDA DONA BELMIRA MARIN COM A RUA SAO JOSE DO RIO PRETO.

DECRETO Nº 45.618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, situada na Avenida Dona Belmira Marin com a Rua São José do Rio Preto.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal localizada na Avenida Dona Belmira Marin com a Rua São José do Rio Preto, nesta Capital, para funcionamento de unidade escolar.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na Planta A - 11.995/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 2-3-4-5-7-8-9-10-11-12-2, de formato irregular, com cerca de 5.328,25m² (cinco mil, trezentos e vinte e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua São José do Rio Preto: pela frente, linha reta 12-2-3, medindo 83,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Rua São José do Rio Preto, assim parcelada: linha reta 12-2, medindo 13,00 metros e linha reta 2-3, medindo 70,00 metros; pelo lado direito, linha quebrada 3-4-5-7, medindo 97,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com o lote 4 da quadra 29-A, do loteamento Conjunto Residencial Brigadeiro Faria Lima - Bororé, assim parcelada: linha reta 3-4, medindo 17,00 metros; linha reta 4-5, medindo 33,50 metros e linha reta 5-7, medindo 46,50 metros; pelo lado esquerdo, linha quebrada 10-11-12, medindo 83,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a avenida Dona Belmira Marin, assim parcelada: linha reta 10-11, medindo 60,00 metros e linha curva 11-12, medindo 23,00 metros; pelos fundos, linha quebrada 7-8-9-10, medindo 52,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com o lote 1 da quadra 29-A, do loteamento Conjunto Residencial Brigadeiro Faria Lima - Bororé, assim parcelada: linha reta 7-8, medindo 40,50 metros; linha reta 8-9, medindo 2,00 metros e linha reta 9-10, medindo 9,50 metros.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo adaptar-se aos parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor Estratégico;

IV - readequar as instalações existentes à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, observando, também, as restrições da Lei nº 8.211, de 6 de março de 1975, quanto ao número mínimo de vagas para estacionamento, e Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985, quanto a largura mínima das vias de acesso;

V - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

VI - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic