CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.607 de 16 de Dezembro de 2004

Altera o Decreto nº 43.122, de 23 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 11.623, de 14 de julho de 1994, e a Lei nº 13.426, de 5 de setembro de 2002, que dispõem sobre a cessão de uso das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos municipais.

 

DECRETO Nº 45.607, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera o Decreto nº 43.122, de 23 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 11.623, de 14 de julho de 1994, e a Lei nº 13.426, de 5 de setembro de 2002, que dispõem sobre a cessão de uso das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos municipais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.775, de 4 de fevereiro de 2004, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 11.623, de 14 de julho de 1994, adequando-a à Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso I do parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 43.122, de 23 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º..............................................................

§ 1º............................................................................

I - prioritariamente entidades de caráter social, filantrópico ou assistencial sem fins lucrativos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, desde que estas apliquem a totalidade de suas rendas em suas atividades institucionais, para que nelas explorem o estacionamento de veículos ou instalem dependências das suas obras sociais ou beneficentes;

................................................................................

§ 2º. As entidades de assistência social serão matriculadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS; as entidades não específicas de assistência social serão credenciadas na Secretaria Municipal de Assistência Social; e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs serão registradas no Poder Público Municipal, nas Secretarias Municipais que com elas se relacionem, observando-se as suas finalidades estatuárias, bem como os projetos, programas e planos de ação desenvolvidos.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NELI MÁRCIA FERREIRA, Secretária Municipal de Assistência Social - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo