CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.603 de 14 de Dezembro de 2004

REVOGA O DECRETO 43973, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 45.603, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Revoga o Decreto 43.973, de 15 de outubro de 2003 e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.259.316-9,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 43.973, de 15 de outubro de 2003.

Artigo 2°. Fica retificado o artigo 1º do Decreto 42.940 de 26 de fevereiro de 2003, para constar que o logradouro situa-se no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba e não como constou.

Artigo 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic