Dispõe sobre o atendimento aos filhos e dependentes legais dos servidores públicos municipais nos Centros de Convivência Infantil - CCIs e nos Centros Integrados de Proteção à Criança - CIPs, da Prefeitura do Município de São Paulo, no que se refere a eventuais vagas remanescentes.
DECRETO Nº 45.594, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o atendimento aos filhos e dependentes legais dos servidores públicos municipais nos Centros de Convivência Infantil - CCIs e nos Centros Integrados de Proteção à Criança - CIPs, da Prefeitura do Município de São Paulo, no que se refere a eventuais vagas remanescentes.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o atendimento aos filhos e dependentes legais dos servidores municipais, permitindo melhor aproveitamento das vagas remanescentes nos Centros de Convivência Infantil - CCIs e nos Centros Integrados de Proteção à Criança - CIPs, vinculados aos órgãos municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º. As vagas remanescentes nos Centros de Convivência Infantil - CCIs e nos Centros Integrados de Proteção à Criança - CIPs, da Prefeitura do Município de São Paulo, após o integral atendimento das demandas internas dos respectivos órgãos a que estão vinculados, serão estendidas aos filhos e dependentes legais dos servidores municipais em exercício em outras unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo