CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.588 de 9 de Dezembro de 2004

DISPOE SOBRE OS PAGAMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ARTIGO 5. DA LEI N. 13764, DE 19 DE JANEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 45.588, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre os pagamentos previstos nos incisos II e III do artigo 5° da Lei n° 13.764, de 19 de janeiro de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos, por meio da Divisão de Engenharia Patrimonial do Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município, elaborar o cálculo previsto no inciso II do artigo 5° da Lei nº 13.764, de 19 de janeiro de 2004.

Art. 2º. Compete à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, por meio do Departamento de Aprovação das Edificações, efetuar o cálculo da outorga onerosa a que se refere o inciso III do artigo 5° da Lei nº 13.764, de 2004, com base na fórmula matemática estabelecida no artigo 213 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, retificado conforme publicação no Diário Oficial do Município de 9 de novembro de 2002, regulamentado pelo artigo 5° do Decreto nº 44.703, de 4 de maio de 2004.

Art. 3º. O valor da contrapartida financeira de que trata o artigo 2º deste decreto será depositado na conta corrente do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, instituído pelo artigo 235 da Lei nº 13.430, de 2002.

Art. 4º. O pagamento integral da outorga onerosa deverá preceder a qualquer ato tendente à regularização.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANDRÉ LEONARDI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45624/04-ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 2. DO DECRETO