DECRETO Nº 45.580, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o Decreto nº 45.551, de 29 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.881, de 30 de julho de 2004, a qual dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho de Representantes na área de cada Subprefeitura.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º e o inciso III do artigo 7º, ambos do Decreto nº 45.551, de 29 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. As inscrições dos candidatos às 27 (vinte e sete) vagas destinadas à primeira eleição de cada Conselho de Representantes deverão ser efetuadas perante as respectivas Comissões Eleitorais Regionais até o dia 15 de fevereiro de 2005, respeitadas as imposições legais vigentes.
"Art. 7º. ......................................................................
III - conversão do resultado obtido em número de vagas do Distrito, aproximando-o para mais ou para menos uma vaga se fracionário, segundo regra matemática dos algarismos significativos, consideradas duas ou mais casas decimais após o número inteiro;
...........................................................................
Art. 2º. O Anexo Único integrante do Decreto nº 45.551, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e desenvolvimento Econômico
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
OBS: ANEXO ÚNICO - "TABELA DE VAGAS NOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES DAS SUBPREFEITURAS", VIDE DOM DE 08/12/2004, PÁGINAS 1 E 2.
C 7/05(SMSP)-ADIN 118.997.0/4-00-TJ CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE VIGENCIA/EFICACIA DA L 13881/04, REGULAMENTADA PELO DECRETO