DECRETO Nº 45.506, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Denomina o logradouro público que discrimina.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.271.914-6,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominado Parque do Jardim Sapopemba, código CADLOG 25.140-2, o espaço livre sem denominação delimitado pela faixa da Adutora do Rio Claro, pela Rua Eugênio Boesser e pela quadra 162 do setor fiscal 154, situado no Distrito de São Mateus, da Subprefeitura de São Mateus.
Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic