DECRETO Nº 45.504, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Revoga o Decreto nº 33.023, de 9 de março de 1993.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.023, de 9 de março de 1993, dispõe de modo pontual sobre matéria disciplinada sistematicamente pelas Leis nº 13.340, de 13 de setembro de 2003, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 33.023, de 9 de março de 1993, que dispõe sobre a aplicação de coeficiente de aproveitamento máximo, relativamente aos imóveis localizados na Avenida Paulista.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 45.504, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do dia 20 de novembro de 2004
DECRETO Nº 45.504, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
No Considerando - Leia-se como segue e não como constou:
........sistematicamente pelas Leis nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004,
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