CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.504 de 19 de Novembro de 2004

REVOGA DECRETO N. 33023, DE 9 DE MARCO DE 1993.

DECRETO Nº 45.504, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Revoga o Decreto nº 33.023, de 9 de março de 1993.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.023, de 9 de março de 1993, dispõe de modo pontual sobre matéria disciplinada sistematicamente pelas Leis nº 13.340, de 13 de setembro de 2003, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 33.023, de 9 de março de 1993, que dispõe sobre a aplicação de coeficiente de aproveitamento máximo, relativamente aos imóveis localizados na Avenida Paulista.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 45.504, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do dia 20 de novembro de 2004

DECRETO Nº 45.504, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

No Considerando - Leia-se como segue e não como constou:

........sistematicamente pelas Leis nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004,

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