DECRETO Nº 45.438, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre a transferência de centros de convivência da Secretaria Municipal de Assistência Social para as Subprefeituras que especifica.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, que estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras, criadas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, com a alteração introduzida pelo artigo 25 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO ser atribuição das Subprefeituras planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central;
CONSIDERANDO que a transferência de unidades de prestação de serviços, de atribuições, de pessoal e de bens patrimoniais dos Órgãos em nível central para as Subprefeituras constitui medida imprescindível à efetiva implementação dos governos locais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Assistência Social para as Subprefeituras, por meio das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, a administração dos Centros de Convivência relacionados no Anexo Único integrante deste decreto, bem como suas atribuições, pessoal, acervo, recursos financeiros e próprios municipais em que se encontram atualmente instalados, em consonância com a Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
§ 1º. As unidades referidas neste artigo continuarão integrando a rede de serviços municipais da área da assistência social.
§ 2º. A supervisão dos Centros de Convivência competirá à Supervisão de Assistência Social, da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da respectiva Subprefeitura.
§ 3º. A programação dos Centros de Convivência obedecerá às diretrizes da política de convívio que compõem a Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a responsabilidade pela adoção das providências necessárias à transferência dos bens patrimoniais instalados nas unidades.
Art. 3º. As Secretarias Municipais de Gestão Pública - SGP, de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, dos Negócios Jurídicos - SJ e de Planejamento Urbano - SEMPLA adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para o integral cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
OBS: ANEXO ÚNICO, VIDE DOM 23/10/2004, PÁG. 1.