DECRETO Nº 45.437, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
Disciplina o pagamento da primeira parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional relativa ao ano de 2004.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O pagamento da primeira parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 13.489, de 6 de janeiro de 2003, nº 13.565, de 28 de abril de 2003, e nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, aos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras e nas unidades educacionais pertencentes às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, fica disciplinado, para o ano de 2004, na conformidade das disposições constantes deste decreto.
Art. 2º. O valor da primeira parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional, para o ano de 2004, corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor total pago a esse título no ano de 2003.
Parágrafo único. O valor da parcela a que se refere o "caput" deste artigo será de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º. A importância paga a título de Gratificação por Desenvolvimento Educacional não tem natureza salarial ou remuneratória, não será computada para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic