DECRETO Nº 45.421, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
Regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, que instituiu a Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, a ser concedida aos servidores que especifica.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A concessão da Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, instituída pelo artigo 16 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2º. Para fins da concessão da gratificação de que trata este decreto, considera-se exercício de atividades cenotécnicas e de palco o efetivo exercício das atribuições próprias dos cargos ou funções relacionados no "caput" do artigo 16 da Lei nº 13.861, de 2004, em qualquer evento artístico-cultural no qual o servidor participe de sua montagem, desmontagem, ensaios e apresentações.
Art. 3º. A gratificação será devida apenas enquanto o servidor se encontrar no exercício das atribuições referidas no artigo 2º deste decreto.
Art. 4º. A quantidade de horas efetivamente trabalhadas no exercício das atividades cenotécnicas e de palco, respeitado o limite de 30 (trinta) horas mensais, será indicada e apontada pelas respectivas chefias imediatas na folha de freqüência individual (FFI).
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de junho de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária de Gestão Pública
CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic