CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.421 de 18 de Outubro de 2004

REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI N. 13861, DE 29 DE JUNHO DE 2004, QUE INSTITUIU A GRATIFICACAO ESPECIAL PELO EXERCICIO DE ATIVIDADES CENOTECNICAS E DE PALCO, A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 45.421, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

Regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, que instituiu a Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, a ser concedida aos servidores que especifica.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A concessão da Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades Cenotécnicas e de Palco, instituída pelo artigo 16 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º. Para fins da concessão da gratificação de que trata este decreto, considera-se exercício de atividades cenotécnicas e de palco o efetivo exercício das atribuições próprias dos cargos ou funções relacionados no "caput" do artigo 16 da Lei nº 13.861, de 2004, em qualquer evento artístico-cultural no qual o servidor participe de sua montagem, desmontagem, ensaios e apresentações.

Art. 3º. A gratificação será devida apenas enquanto o servidor se encontrar no exercício das atribuições referidas no artigo 2º deste decreto.

Art. 4º. A quantidade de horas efetivamente trabalhadas no exercício das atividades cenotécnicas e de palco, respeitado o limite de 30 (trinta) horas mensais, será indicada e apontada pelas respectivas chefias imediatas na folha de freqüência individual (FFI).

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária de Gestão Pública

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic