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DECRETO Nº 45.328 de 27 de Setembro de 2004

Institui, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o Observatório Urbano da Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 45.328, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

Institui, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o Observatório Urbano da Cidade de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Carta de Intenções firmada entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Escritório Regional para a América Latina e o Caribe do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos - UN-HABITAT, em 23 de julho de 2003;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Pref. nº 325, de 24 de outubro de 2003, com a finalidade de elaborar o projeto de criação e implantação do Observatório Urbano da Cidade de São Paulo, na qualidade de ente articulador de uma rede descentralizada e autônoma de informações sociais, econômicas e ambientais, voltado ao monitoramento das pólíticas públicas municipais, em cooperação com o Escritório Regional para a América Latina e o Caribe do UN-HABITAT;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de instituir o núcleo inicial de organização do Observatório Urbano da Cidade de São Paulo, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o Observatório Urbano da Cidade de São Paulo, núcleo articulador de uma rede descentralizada e autônoma de informações sociais, econômicas e ambientais em âmbito municipal e, complementarmente, de seu entorno metropolitano, destinadas ao acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais.

Art. 2º. Ao Observatório Urbano da Cidade de São Paulo, de acordo com as linhas de cooperação previstas na Carta de Intenções firmada entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Escritório Regional para a América Latina e o Caribe do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos - UN-HABITAT, em 23 de julho de 2003, incumbirá, prioritamente, o monitoramento do alcance das metas de desenvolvimento do milênio nas ações relacionadas às políticas públicas implementadas no Município de São Paulo, no âmbito das Subprefeituras.

Art. 3º. O Observatório Urbano da Cidade de São Paulo será constituído por uma Comissão Intersecretarial composta pelos titulares e respectivos suplentes, designados por portaria da Prefeita, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI;

II - Secretaria do Governo Municipal - SGM;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;

IV - Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS;

V - Secretaria Municipal da Educação - SME;

VI - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

VII - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

VIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA;

IX - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP;

X - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

§ 1º. O coordenador da Comissão Intersecretarial será escolhido por seus pares.

§ 2º. O Observatório ora instituído contará com uma Secretaria Executiva, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

§ 3º. A Comissão Intersecretarial designará um corpo técnico composto por servidores das diversas Secretarias envolvidas, encarregado da gestão do Observatório, em sua fase inicial de implantação, conjuntamente com a Coordenadoria do Governo Eletrônico.

§ 4º. O corpo técnico deverá, no prazo de 6 (seis) meses de sua formação, apresentar e submeter à apreciação da Comissão Intersecretarial projeto de organização do Observatório Urbano da Cidade de São Paulo, articulando a rede externa de entidades parceiras e estruturando um espaço democrático de debates sobre políticas urbanas.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

KJELD AAGAARD JAKOBSEN, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo