CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.273 de 13 de Setembro de 2004

Altera a redação da alínea "c" do inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com a redação conferida pelo Decreto nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999.

DECRETO Nº 45.273, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

Altera a redação da alínea "c" do inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com a redação conferida pelo Decreto nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A alínea "c" do inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterada pelo Decreto nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. ..................................................

VI - .................................................................

c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo, tapa-buracos e correio, devidamente identificados como tais;

.................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GERSON LUIZ BITTENCOURT, Secretário Municipal de Transportes

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo