CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.272 de 13 de Setembro de 2004

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 36192, DE 5 DE JULHO DE 1996.

DECRETO Nº 45.272, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.192, de 5 de julho de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 36.192, de 5 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados em Pinheiros, necessários ao alargamento da Rua Sumidouro aprovado pela Lei nº 12.047, de 25 de abril de 1996, contidos na área de 310,00m2 (trezentos e dez metros quadrados), delimitada pelos perímetros a seguir, na planta 26.815-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área 1: com 4,50 m2 (quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-3-35-7-2;

II - Área 2: com 305,50 m2 (trezentos e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-30-31-32-37-36.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic