CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.257 de 8 de Setembro de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.523.602,74, DE ACORDO COM A LEI N. 13700/03.

DECRETO Nº 45.257, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.523.602,74, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando aquisição de combustíveis, despesas com prorrogação contratual de locação de caminhões frigoríficos e Merenda Escolar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.523.602,74 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e dois reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

26.60.12.122.0265.6551 Locação de Veículos para a Frota de Distribuição de Alimentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 933.857,10

26.60.12.361.0265.6556 Apoio Suplementar de Alimentação - QESE

33903000.02 Material de Consumo 569.745,64

1.523.602,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

26.10.20.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

26.60.12.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 933.857,10

26.60.12.361.0265.6556 Apoio Suplementar de Alimentação - QESE

33903200.03 Material de Distribuição Gratuita 569.745,64

1.523.602,74

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic