Transfere a Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Teotonio Vilela para o Centro Educacional Unificado Paz.
DECRETO Nº 45.244, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004
Transfere a Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Teotonio Vilela para o Centro Educacional Unificado Paz.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Teotonio Vilela, criada pelo Decreto nº 18.919, de 17 de agosto de 1983, assim denominada pelo Decreto nº 19.472, de 13 de fevereiro de 1984, fica transferida para o Centro Educacional Unificado Paz.
Parágrafo único. A EMEF a que se refere o "caput" corresponde, no Centro Educacional Unificado Paz, à Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF prevista no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 43.802, de 16 de setembro de 2003.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo