DECRETO Nº 45.038, DE 21 DE JULHO DE 2004
Confere nova redação ao § 2º do artigo 5º do Decreto nº 36.071, de 9 de maio de 1996, que instituiu, no Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, Modalidade Comum, serviço destinado a atender pessoas com mobilidade reduzida.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O § 2º do artigo 5º do Decreto nº 36.071, de 9 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. ............................................................
§ 2º. O cadastramento será efetuado pelas Subprefeituras, nos termos definidos pelas Secretarias Municipais de Transportes - SMT e das Subprefeituras - SMSP, com a colaboração do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD e de instituições e organizações reconhecidamente dedicadas à promoção de pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GERSON LUIZ BITTENCOURT, Secretário Municipal de Transportes
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic