DECRETO Nº 44.908, DE 23 DE JUNHO DE 2004
Altera o Decreto nº 8.926, de 12 de agosto de 1970.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.926, de 12 de agosto de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada RECANTO DE INTERLAGOS, sediada na Rua Leonor Alvim, nº 282, bairro de Interlagos, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo