DECRETO Nº 44.855 , DE 14 DE JUNHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria Especial da Mulher,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.422.0118.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
5.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.422.0118.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
5.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic