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DECRETO Nº 44.846 de 14 de Junho de 2004

Define as atribuições próprias do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, nos termos do artigo 21 da Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003.

DECRETO Nº 44.846, DE 14 DE JUNHO DE 2004

Define as atribuições próprias do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, nos termos do artigo 21 da Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. São atribuições próprias do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, integrado pela Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003, à Classe II do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE a que se refere a Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e alterações:

I - participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico;

II - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

III - desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo;

IV - dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades;

V - responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidade de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;

VI - organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;

VII - organizar e reorganizar os tempos e os espaços, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil;

VIII - observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo;

IX - respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas;

X - participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

XI - contribuir com os subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas do Centro de Educação Infantil;

XII - participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários do Centro de Educação Infantil, a família e a comunidade.

Art. 2º. O desempenho das atribuições dos titulares de cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil dar-se-á exclusivamente nos Centros de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, nos Centros de Convivência Infantil e nos Centros Integrados de Proteção à Criança.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo