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DECRETO Nº 44.770 de 20 de Maio de 2004

TRANSFERE A EXECUCAO E A OPERACIONALIZACAO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA PARA AS SUBPREFEITURAS.

DECRETO Nº 44.770, DE 20 DE MAIO DE 2004

Transfere a execução e a operacionalização do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta para as Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta pela Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que os contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Transportes e os prestadores de serviços, nos termos do Decreto nº 41.391, de 20 de novembro de 2001, expirar-se-ão a partir de 2007;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, constitui atribuição das Subprefeituras planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central, cabendo ao Executivo transferir órgãos e atribuições das Secretarias Municipais para esses núcleos administrativos descentralizados,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para as Subprefeituras a execução e a operacionalização do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, instituído pela Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Os contratos celebrados com fundamento nas disposições do Decreto nº 41.391, de 20 de novembro de 2001, entre a Secretaria Municipal de Transportes e os prestadores de serviços, serão transferidos para as Subprefeituras, respeitados os respectivos limites territoriais, por meio de portaria intersecretarial SMT/SMSP.

Art. 2º. A Comissão Coordenadora do Programa de Transporte Escolar Gratuito, criada pelo artigo 8º da Lei nº 13.697, de 2003, fica subordinada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A Comissão deverá ser constituída por representantes das Secretaria Municipais de Educação, de Transportes e das Subprefeituras, mediante portaria intersecretarial.

§ 2º. Incumbe à Comissão, sem prejuízo de outras atribuições voltadas ao acompanhamento e avaliação do Programa:

I - definir as competências de cada Coordenadoria das Subprefeituras, no que se refere à execução e operacionalização do Programa, respeitada a estrutura organizacional definida na Portaria 06/SMSP/SGM/SGP/2002, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de dezembro de 2002;

II - acompanhar o Programa até o término de sua implementação nas Subprefeituras;

III - promover programas de treinamento específico, visando à capacitação dos servidores para o exercício das novas atribuições conferidas às Subprefeituras por meio deste decreto;

IV - elaborar estudos e propor medidas para garantir a eficácia do Programa, especialmente no tocante ao cumprimento do estabelecido nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 13.697, de 2003;

V - elaborar e editar normas estabelecendo os procedimentos operacionais a serem observados.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Educação, de Transportes, das Subprefeituras e de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotarão as medidas necessárias, disponibilizando os recursos humanos e materiais, no âmbito de suas respectivas competências, para o integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º. Os funcionários disponibilizados para a Comissão Coordenadora referida no artigo 2º ficarão subordinados ao Coordenador daquele colegiado, enquanto durarem os seus trabalhos.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2004, 451o da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Alterações

D 49304/08-REVOGA O DECRETO