CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.549 de 30 de Março de 2004

REGULAMENTA A LEI N. 13797, DE 03 DE MARCO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE OS IMOVEIS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES OCORRIDAS NO MUNICIPIO DE SAOPAULO DURANTE O EXERCICIO DE 2004.

DECRETO Nº 44.549, DE 30 DE MARÇO DE 2004

Regulamenta a Lei nº 13.797, de 3 de março de 2004, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas no Município de São Paulo durante o exercício de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei nº 13.797, de 3 de março de 2004, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas no Município de São Paulo durante o exercício de 2004, fica regulamentada na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. Cada um dos relatórios elaborados nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.797, de 2004, será assinado conjuntamente pelo respectivo Subprefeito e pelo Secretário Municipal das Subprefeituras.

Art. 3º. Cada um dos relatórios elaborados nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 13.797, de 2004, será assinado pelo Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Parágrafo único. Será elaborado um relatório para cada um dos eventuais casos de enchentes e alagamentos ocorridos posteriormente à data da publicação da Lei nº 13.797, de 2004.

Art. 4º. Os relatórios serão autuados em processo administrativo próprio e encaminhados à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º. Caso seja verificada inconsistência entre os dados dos relatórios e os registros cadastrais da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, o Departamento de Rendas Imobiliárias questionará os responsáveis pelos dados, para saneamento.

Art. 6º. Compete ao Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias proferir o despacho que conceder a remissão dos créditos tributários prevista no artigo 1º da Lei nº 13.797, de 2004, tendo como fundamento os relatórios elaborados nos termos dos artigos 1º e 2º deste decreto.

Parágrafo único. O mesmo despacho determinará a restituição das importâncias recolhidas a título de Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2004, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.797, de 2004.

Art. 7º. O Gabinete da Prefeita fará publicar no Diário Oficial do Município listagem dos imóveis beneficiados pela remissão de que trata a Lei nº 13.797, de 2004.

Art. 8º. A notificação do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2004 será reemitida para os imóveis listados nos termos do artigo 7º deste decreto, contendo a informação sobre o benefício e a devolução automática do tributo pelo Departamento do Tesouro.

Art. 9º. O Departamento do Tesouro disponibilizará os valores a serem restituídos nos termos artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.797, de 2004, que poderão ser levantados pelo contribuinte identificado no Cadastro Imobiliário Fiscal ou por seu representante legal.

Art. 10 Os casos dos imóveis listados nos termos do artigo 7º deste decreto, cancelados por desdobro ou englobamento no exercício de 2004, serão analisados individualmente e a abrangência do benefício aos novos imóveis ficará condicionada a despacho do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias.

§ 1º - No caso de desdobro dos imóveis listados nos termos do artigo 7º deste decreto, todos os imóveis originados serão beneficiados.

§ 2º - No caso de englobamento, o imóvel resultante receberá remissão parcial do imposto predial de acordo com a proporção das áreas construídas já remitidas em relação à soma de todas as áreas construídas e remissão parcial do imposto territorial de acordo com a proporção das áreas totais de terreno já remitidas em relação à área total do terreno.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY,PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 3789/06(PREF) LISTA DOS BENEFICIADOS REMISSAO IPTU-2004 CONCEDIDA PELA LEI 13797/04 REGULAMENTADA PELO DECRETO