CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.475 de 8 de Março de 2004

DA NOVA REDACAO AO DECRETO 15377, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 44.475, DE 8 DE MARÇO DE 2004

Dá nova redação ao Decreto nº 15.377, de 2 de outubro de 1978 e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.257.723-4,

DECRETA:

Artigo 1º. Passam a ter a seguinte redação, os itens XIX e XXI do Artigo 1º do Decreto 15.377, de 2 de outubro de 1978:

"XIX - Rua Campo Novo do Sul, código CADLOG 63.062-4, a Rua "D-5", que começa na Avenida Giovanni Gronchi (setor 169 - quadras 216 e 218) e termina na Rua Caruxa (setor 169 - quadra 185 e setor 122 - espaço livre), situada no Distrito do Campo Limpo/ Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo."

"XXI - Rua Canabarro, código CADLOG 70.882-8, o logradouro formado pelas Ruas "4" e "3", que começa na confluência da Rua Caruxa com a Rua Marcio Akira Miura (setor 169 - quadras 183 e 184), e termina na Rua Silvio Ribeiro Aragão ( setor 169 - quadras 182 e 184), situada no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo."

Artigo 2º. Passa a ter os seguintes pontos de referência, a Rua Caruxa, código CADLOG 66.292-5, denominada pelo Decreto 26.722, de 29 de agosto de 1988, (setores 122 e 169), situada no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo:

Início : Aproximadamente 161 metros aquém da viela "36" (setor 169 - quadra 192 e espaço livre).

Término : Rua Canabarro, junto à viela "37" (setor 169 - quadra 183 e setor 122 - espaço livre).

Artigo 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic