CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.472 de 8 de Março de 2004

REVOGA O DECRETO N. 21613, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 44.472, DE 8 DE MARÇO DE 2004

Revoga o Decreto nº 21.613, de 25 de novembro de 1985, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2001-0.194.132-0,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 21.613, de 25 de novembro de 1985.

Artigo 2º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.913, de 04 de março de 1974, a Travessa Dulce Ricardi da Fonseca, anterior viela sem nome, código CADLOG 43.063-3.

Artigo 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic