DECRETO Nº 44.470, DE 8 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre a criação do Museu da Cidade de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.400, de 15 de julho de 1993, que criou o Museu da Cidade de São Paulo, não lhe outorgou um plano de implantação viável e compatível com os desafios museológicos relativos ao patrimônio desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que a Cidade ainda não dispõe de um equipamento museológico vocacionado para a musealização da complexidade histórico-sócio-cultural desta metrópole,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Museu da Cidade de São Paulo, destinado a implantar e desenvolver processos museológicos inerentes à identificação, estudo, conservação, documentação, exposição e ação sócio-educativo-cultural das expressões patrimoniais deste Município.
Art. 2º. A instituição terá como objetivos:
I - desenvolver ações técnicas referenciadas na perspectiva histórica e sócio-antropológica, priorizando a abordagem das questões contemporâneas da Cidade;
II - pautar ações programáticas sob o enfoque preservacionista, orientadas para a valorização dos munícipes;
III - interagir em diferentes planos programáticos, sendo elo entre as instituições museológicas existentes, especialmente referenciando repertórios patrimoniais;
IV - priorizar as ações destinadas a formação e educação, visando as perspectivas museológicas de inclusão sócio-cultural;
V - atuar a partir dos acervos existentes, produzindo novos vetores de referência patrimonial sobre o perfil contemporâneo da cidade.
Art. 3º. O Museu da Cidade de São Paulo deverá constituir-se no núcleo central do Sistema Municipal de Museus a ser criado, a partir da rearticulação e ampliação das responsabilidades técnicas e administrativas da Divisão de Iconografia e Museus, do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal da Cultura, visando à implantação sistêmica de programas museológicos relativos ao patrimônio da Cidade.
Parágrafo único. A ação sistêmica poderá compreender, também, articulações museológicas em rede com outras instituições congêneres.
Art. 4º. O Museu terá como sede principal o Palácio das Indústrias, situado no Parque Dom Pedro II.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal da Cultura a administração do referido imóvel.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal da Cultura:
I - implantar e gerenciar o Museu da Cidade de São Paulo;
II - adotar as medidas destinadas à implementação do Sistema Municipal de Museus.
Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 33.400, de 15 de julho de 1993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic