DECRETO Nº 44.462, DE 5 DE MARÇO DE 2004
Regulamenta a Lei nº 13.685, de 19 de dezembro de 2003, que institui o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 13.685, de 19 de dezembro de 2003, que institui o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. A Secretaria Municipal da Saúde promoverá, anualmente, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", a serem comemorados, respectivamente, no dia 27 de setembro e na semana em que se situar referida data, eventos incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º. O "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes" terão por objetivos:
I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para transplantes;
II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.
Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos de que trata o "caput", a Secretaria Municipal da Saúde poderá estabelecer parcerias com a Secretaria de Saúde do Estado, o Ministério da Saúde e instituições públicas e privadas com atuação na área de transplantes de órgãos.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde coordenar a realização dos eventos, promovendo sua ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 5º. Para a realização dos eventos de que trata este decreto a Secretaria Municipal da Saúde constituirá uma comissão, podendo contar com a participação de representantes das autarquias hospitalares regionais municipais de saúde e de outros órgãos envolvidos com a questão.
Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic