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DECRETO Nº 44.462 de 5 de Março de 2004

REGULAMENTA A LEI N. 13685, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE ORGAOS PARA TRANSPLANTES" E A "SEMANA DE INCENTIVO A DOACAO DE ORGAOS PARA TRANSPLANTES", NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 44.462, DE 5 DE MARÇO DE 2004

Regulamenta a Lei nº 13.685, de 19 de dezembro de 2003, que institui o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.685, de 19 de dezembro de 2003, que institui o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Saúde promoverá, anualmente, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", a serem comemorados, respectivamente, no dia 27 de setembro e na semana em que se situar referida data, eventos incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º. O "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes" terão por objetivos:

I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para transplantes;

II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.

Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos de que trata o "caput", a Secretaria Municipal da Saúde poderá estabelecer parcerias com a Secretaria de Saúde do Estado, o Ministério da Saúde e instituições públicas e privadas com atuação na área de transplantes de órgãos.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde coordenar a realização dos eventos, promovendo sua ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 5º. Para a realização dos eventos de que trata este decreto a Secretaria Municipal da Saúde constituirá uma comissão, podendo contar com a participação de representantes das autarquias hospitalares regionais municipais de saúde e de outros órgãos envolvidos com a questão.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 547/06-TRABALHO DE CONSCIENTIZACAO DE DOACAO DE ORGAOS CONFORME O DECRETO