Denomina o logradouro público que discrimina.
DECRETO Nº 44.433, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004
Denomina o logradouro público que discrimina.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.280.262-9,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominada Rua Pepino Murzili, código CADLOG 24.134-2, a rua sem denominação (setor 163 - quadra 5), que começa na Avenida da Praia (quadra 5) entre as Ruas João Perboyre e Silva e Frederico René de Jaegher e termina aproximadamente 60 metros além do seu início, situada no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura do Socorro.
Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo