CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.408 de 20 de Fevereiro de 2004

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 44208, 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL VILA RODEIO.

DECRETO Nº 44.408, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 44.208, de 4 de dezembro de 2003, que cria e denomina o Parque Municipal Vila do Rodeio.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 44.208, de 4 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Vila do Rodeio na área verde municipal, com 613.200m² (seiscentos e treze mil e duzentos metros quadrados), oriunda do loteamento aprovado e denominado Conjunto Habitacional Inácio Monteiro, arruamento nº 4917, indicada na planta anexa rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic