CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.288 de 9 de Janeiro de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 808.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.13700/04.

DECRETO Nº 44.288, DE 9 JANEIRO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 808.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/04.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando aquisição de mobiliário para a nova sede do Governo Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 808.000,00

808.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 808.000,00

808.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto