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DECRETO Nº 44.262 de 19 de Dezembro de 2003

ATUALIZA, PARA O EXERCICIO DE 2004, OS VALORES UNITARIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUCAO E DE TERRENO CONSTANTES DA PLANTA GENERICA DE VALORES, BEM COMO OS VALORES DAS FAIXAS DE VALOR VENAL CONSTANTES DA LEI N. 6989/66, COM AREDACAO DADA PELA LEI N. 13475/02.

DECRETO 44.262, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

Atualiza, para o exercício de 2004, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal constantes da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 13.475, de 30 de dezembro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano na forma da legislação tributária em vigor, relativos ao exercício de 2003, ficam atualizados para o exercício de 2004 em 8,5% (oito e meio por cento).

Parágrafo único. Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real, do número que os representa.

Art. 2º. Os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, serão atualizados, para o exercício de 2004, pelo índice estabelecido no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. As faixas de valor venal das tabelas constantes dos artigos 7-A, 8-A e 28 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 13.475, de 30 de dezembro de 2002, serão atualizadas, para o exercício de 2004, pelo índice estabelecido no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único. Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real, do número que os representa.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PD 8/04-SUSTA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO