DECRETO 44.250, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.321.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com merenda escolar,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.321.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
26.60.12.361.0265.6556 Apoio Suplementarde Alimentação - QESE
33903000.03 Material de Consumo 2.321.000,00
2.321.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação :
CÓDIGO NOME VALOR
26.40.20.605.0251.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB
44905100.00 Obras e Instalações 2.321.000,00
2.321.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic