Extingue o Programa de Reaproveitamento de Pessoal - PRP e dispõe sobre a adoção de medidas destinadas ao melhor aproveitamento de servidores municipais com dificuldades de adaptação e/ou adequação ao serviço.
DECRETO 44.245, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Extingue o Programa de Reaproveitamento de Pessoal - PRP e dispõe sobre a adoção de medidas destinadas ao melhor aproveitamento de servidores municipais com dificuldades de adaptação e/ou adequação ao serviço.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Programa de Reaproveitamento de Pessoal - PRP a que se refere o Decreto nº 34.355, de 20 de julho de 1994.
Art. 2º. Nas hipóteses de inadaptabilidade e/ou inadequação de servidor municipal à unidade de trabalho em que estiver lotado, a respectiva Unidade de Recursos Humanos - URH deverá providenciar sua movimentação, mediante fixação de lotação ou apostila da portaria de admissão, conforme procedimento previsto no Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001.
Art. 3º. Com vistas ao aproveitamento eficaz do servidor e conseqüente melhoria na destinação de seus serviços, a URH da Secretaria ou Subprefeitura na qual esteja ele lotado poderá realizar, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, estudos e projetos visando sua capacitação e requalificação profissionais.
Art. 4º. Na ocorrência de infrações disciplinares, deverão ser adotadas as providências previstas na legislação vigente para os casos da espécie, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, ouvido, quando necessário, o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 5º. Os responsáveis pelo gerenciamento de recursos humanos de cada Secretaria ou Subprefeitura deverão designar interlocutores com a atribuição de implementar e executar as recomendações feitas pelo Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP, do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
§ 1º. Os interlocutores atuarão em suas respectivas Secretarias ou Subprefeituras, de acordo com as orientações do Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP, visando solucionar questões relacionadas a servidores readaptados ou com restrição/alteração de função por motivo de saúde.
§ 2º. Os interlocutores deverão ser designados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto.
§ 3º. As Secretarias e Subprefeituras encaminharão, ao Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP, os nomes dos interlocutores designados e as alterações posteriores.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 34.355, de 20 de julho de 1994.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
DUVANIER PAIVA FERREIRA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo