Altera a redação dos artigos e 7.° do Decreto n.° 4.306, de 6 de agosto de 1959.
DECRETO N.° 4.423, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959
Altera a redação dos artigos e 7.° do Decreto n.° 4.306, de 6 de agosto de 1959.
Adhémar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. l.º — O artigo primeiro do Decreto n.° 4.306, de 6 de agôsto de 1959 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1.° — Fica instituído com o prefixo "SEMA", diretamente subordinado ao Secretário de Higiene, o Serviço Municipal de Abastecimento de Gêneros Alimentícios, cujos membros exercerão, sem ônus para o Município, as funções previstas no presente decreto".
Art. 2° — O artigo sétimo do Decreto n.° 4.306, de 6 de agôsto de 1959 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º — O Diretor do Serviço manter-se-á em contáto direto com o Secretário de Higiene, sendo-lhe atribuídas prerrogativas normais de expediente".
Art. 3.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 22 de outubro de 1959, 406º da fundação de São Paulo
- O Prefeito, Adhémar Pereira de Barros
- O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Otto Cyrill Lehmann
- O Secretário de Finanças, José Soares de Souza
- O Secretário de Higiene, Martinho Di Ciero.
Publicado na Diretoria do Departamento de Expediente e da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 22 de outubro de 1959
- O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo