CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 4.423 de 22 de Outubro de 1959

Altera a redação dos artigos e 7.° do Decreto n.° 4.306, de 6 de agosto de 1959.

DECRETO N.° 4.423, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

Altera a redação dos artigos e 7.° do Decreto n.° 4.306, de 6 de agosto de 1959.

Adhémar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. l.º — O artigo primeiro do Decreto n.° 4.306, de 6 de agôsto de 1959 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1.° — Fica instituído com o prefixo "SEMA", diretamente subor­dinado ao Secretário de Higiene, o Serviço Municipal de Abastecimento de Gêneros Alimentícios, cujos membros exercerão, sem ônus para o Município, as funções previstas no presente decreto".

Art. 2° — O artigo sétimo do Decreto n.° 4.306, de 6 de agôsto de 1959 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º — O Diretor do Serviço manter-se-á em contáto direto com o Secretário de Higiene, sendo-lhe atribuídas prerrogativas normais de expediente".

Art. 3.º —  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 22 de outubro de 1959, 406º da fundação de São Paulo

- O Prefeito, Adhémar Pereira de Barros

- O Se­cretário de Negócios Internos e Jurídicos, Otto Cyrill Lehmann

- O Se­cretário de Finanças, José Soares de Souza

- O Secretário de Higiene, Mar­tinho Di Ciero.

Publicado na Diretoria do Departamento de Expediente e da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 22 de outubro de 1959

- O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo