DECRETO 44.224, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina o logradouro público que discrimina.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.254.542-1,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominado Avenida Antonio Carlos Benjamim dos Santos, código CADLOG 19.490-5, o logradouro conhecido por "estrada da Cocaia", por "estrada de Varginha" e por "estrada Velha de Varginha", que começa na Avenida Dona Belmira Marin (setor 176 - quadra 156 e setor 175 - quadra 82) e termina na Avenida Paulo Guilguer Reimberg (setor 261 - quadras 945 e 946), situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura do Socorro.
Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY,PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic