CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.221 de 8 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre denominação da biblioteca do Centro Educacional Unificado Vila Curuçá.

DECRETO 44.221, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre denominação da biblioteca do Centro Educacional Unificado Vila Curuçá.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a brilhante carreira de João Cabral de Melo Neto como poeta, escritor e diplomata, a justificar a presente homenagem,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Biblioteca João Cabral de Melo Neto a biblioteca do Centro Educacional Unificado Vila Curuçá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERRREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo