DECRETO Nº 44.212, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE APOIO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - NOSSA TURMA, sediada na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 1.946, Vila Leopoldina, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic