CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 44.207 de 4 de Dezembro de 2003

CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL SENA.

DECRETO 44.207, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

Cria e denomina o Parque Municipal Sena.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Sena na área verde municipal, com 21.661,00m2 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta um metros quadrados), situada entre as Ruas Panorama e Sena, na Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã, oriunda do loteamento aprovado e denominado Palmas do Tremembé, indicada na planta anexa, referente ao levantamento planialtimétrico do local, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque Municipal Sena, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento de Uso do Parque Municipal Sena.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic