DECRETO 44.199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003
Denomina o logradouro público que discrimina.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2003-0.216.556-4,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominado Praça Chico Candeias, código CADLOG 49.097-0, o espaço livre sem denominação (setor 52 - quadras 137 e 158), delimitado pela Rua João Branco e Avenida Salim Farah Maluf, situado no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Moóca.
Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic