CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.183 de 1 de Dezembro de 2003

DECRETO Nº 44.183, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

Altera o Decreto n° 38.814, de 16 de dezembro de 1999.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 38.814, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada Centro de Aprendizado e Apoio ao Primeiro Emprego de Vila Maria, sediada na Rua Eli, nº 878, Vila Maria, no Município de São Paulo."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo