CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.129 de 19 de Novembro de 2003

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 43205, DE 14 DE MAIO DE 2003.

DECRETO Nº 44.129, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.205, de 14 de maio de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C RE T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.205, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação de centro de convívio, contidos na área total de 7.386,00m2 (sete mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-27.691-C3, área com 2.149,00m² (dois mil cento e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-13-14-31-32-33-1;

II - Planta P-27.693-C3:

a) Área I, com 1.987,00m² (um mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-13-14-21-4-5-1;

b) Área II, com 3.250,00m² (três mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-32-33-28-27-37-36-22."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 44534/04-ALTERA O ART. 1. DO DECRETO 43205/03, ALTERADO PELO DECRETO

Correlações

  • P 3/04(SJ/DESAP)-DESAPROPRIA IMOVEIS EM PINHEIROS PARA CENTRO DE CONVIVIO