CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 44.122 de 17 de Novembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 19.611,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 44.122, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.611,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando o pagamento de IPTU,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.611,00 (dezenove mil, seiscentos e onze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.181.0198.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.914,61

33.30.06.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.696,39

19.611,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

33.30.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 7.696,39

33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.914,61

19.611,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic