CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.117 de 17 de Novembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 44.117, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação :

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic