CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.108 de 14 de Novembro de 2003

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 42803, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.

DECRETO Nº 44.108, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.803, de 22 de janeiro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 42.803, de 22 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, terrenos e edificações, situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação de programa de habitação popular, contidos na área de 8.520,00m2 (oito mil, quinhentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-46-47-48-49-50-51-52-60-61-62-36, indicado na planta nº P-27.660-D3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic