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DECRETO Nº 44.095 de 12 de Novembro de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE JARDIM HELENA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU.

DECRETO Nº 44.095, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Jardim Helena, necessário à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Jardim Helena, necessário à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU, contido na área de 32.045,18m2 (trinta e dois mil, quarenta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-27.810-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 10/06(SNJ)DESAP-DETERMINA A DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO