Confere nova redação ao "caput" do artigo 9º do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, que regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
DECRETO Nº 44.091, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
Confere nova redação ao "caput" do artigo 9º do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, que regulamenta o disposto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 9º do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. O tempo em que o servidor se ausentar de sua unidade, para consulta ou tratamento de sua saúde ou de seus dependentes, será considerado como de trabalho, não cabendo qualquer desconto ou reposição do tempo correspondente, desde que apresentado atestado médico contendo o nome e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, o local e a data de sua expedição, bem como o nome do servidor ou de seu dependente.
............................................................"(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo