CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.068 de 5 de Novembro de 2003

ALTERA O DECRETO N. 8965, DE 27 DE AGOSTO DE 1970.

DECRETO Nº 44.068, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera o Decreto nº 8.965, de 27 de agosto de 1970.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.965, de 27 de agosto de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANT'ANA, com sede na Rua Gabrial Piza, nº 122, Bairro Santana, no Município de São Paulo." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic